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Governo define subvenção econômica para produtores rurais gaúchos

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O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, as Portarias MF nº 835 e nº 844 que regulamentam a Medida Provisória nº 1.216, definindo as condições para concessão de subvenção econômica aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. As medidas visam apoiar agricultores afetados por eventos climáticos extremos em abril e maio de 2024, através dos programas Pronaf e Pronamp.

A subvenção econômica tem como objetivo reduzir os custos dos financiamentos, permitindo que os produtores rurais reorganizem suas atividades produtivas. No Pronamp, os descontos podem chegar a 25%, limitados a R$ 50 mil por beneficiário em áreas de calamidade e R$ 40 mil em áreas de emergência. No Pronaf, o desconto é de até 30%, limitado a R$ 25 mil em áreas de calamidade e R$ 20 mil em áreas de emergência. O valor total da subvenção é de R$ 1 bilhão, dividido entre os programas.

Os créditos de investimento serão usados para aquisição de animais, reposição de rebanhos, recuperação de solos e pastagens, e reformas de máquinas e construções rurais. As condições para ressarcimento dos custos observam as normas do Conselho Monetário Nacional e a Portaria MF nº 844, com equalização de taxas de juros pelas principais instituições financeiras.

Outras medidas incluem suspensão de vencimentos de crédito rural, desburocratização de linhas de crédito, liberação de emendas parlamentares, medidas excepcionais para produtores de leite, criação de uma Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário, e facilitação de doações internacionais.

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