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Portaria nº 1.018 define uso do Fundo Garantidor para Pronaf e Pronamp

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A Portaria nº 1.018, publicada nesta sexta-feira (21), define as condições para a utilização do Fundo Garantidor de Operações (FGO) em créditos rurais de investimento no Pronaf e Pronamp, válidos até 31 de dezembro de 2024.

O FGO será exclusivo para produtores do Rio Grande do Sul afetados por desastres climáticos em abril e maio.

“Essa linha emergencial deve injetar R$ 4 bilhões na reconstrução da agricultura do estado”, afirmou o ministro Carlos Fávaro.

Beneficiários sem garantias suficientes terão prioridade na contratação, segundo a avaliação financeira.

O FGO, garantido pela Medida Provisória nº 1.226 assinada pelo presidente Lula, poderá cobrir até R$ 600 milhões. Valores não utilizados serão devolvidos à União.

A garantia cobre até 100% do valor de cada operação, após descontos e encargos. A inadimplência será coberta até 15% da carteira de crédito.

A garantia será estendida em caso de prorrogação do crédito. Instituições financeiras podem solicitar a garantia após 90 dias e procedimentos de recuperação, com prazo máximo de 320 dias.

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