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Prazo para Requisitar Queima Controlada em Goiás Estende-se até 30 de Junho

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O período para solicitar autorização de queima controlada na agricultura e para fins de pesquisa científica e tecnológica em Goiás, que foi aberto em 1º de fevereiro, permanece disponível até 30 de junho. Os requerimentos devem ser submetidos diretamente através do sistema Ipê, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Uma das principais finalidades das autorizações de queima controlada nos últimos anos em Goiás tem sido a criação de aceiros em plantações agrícolas, predominantemente de cana-de-açúcar. Esta prática envolve a queima de parcelas específicas na lavoura para prevenir a propagação de incêndios ou para evitar que as chamas alcancem propriedades rurais após se espalharem pelas margens de rodovias, por exemplo.

PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS O uso controlado do fogo para estabelecer aceiros também desempenha um papel crucial na prevenção de incêndios florestais. Todas as normativas que regem essa prática estão descritas na Instrução Normativa 11/2021.

Essa instrução proíbe a utilização do fogo a menos de 1 km de áreas urbanas consolidadas, a menos de 100 metros de subestações de energia elétrica, nas proximidades de unidades de conservação, estações de telecomunicação, linhas de transmissão e a menos de 15 metros de ferrovias ou rodovias. Os vizinhos e o Corpo de Bombeiros devem ser informados previamente sobre o procedimento. É importante ressaltar que, para realizar essa ação, é obrigatório que o proprietário disponha de pessoal treinado e equipamentos adequados para realizar o trabalho.

QUEIMA CONTROLADA Segundo a Semad, a queima controlada deve ser realizada preferencialmente quando a umidade relativa do ar estiver acima de 20%, durante o período noturno, e evitando os momentos de temperaturas mais elevadas. O encerramento do período de solicitação em junho visa justamente evitar o período de maior seca e impedir essa atividade durante um período com maior risco de incêndios no estado.

Nas Unidades de Conservação vinculadas ao estado, em que se permite a propriedade privada, incluindo Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o uso do fogo na vegetação deve ser solicitado pelos interessados e autorizado pela Semad, de acordo com o estabelecido no plano de manejo da unidade.

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