Produtores Rurais de 16 Estados Podem Renegociar Dívidas do Crédito Rural por Impactos Climáticos e Queda de Preços
Produtores rurais de 16 estados brasileiros afetados por eventos climáticos adversos ou pela redução nos preços agrícolas têm agora a oportunidade de renegociar suas dívidas do crédito rural, visando investimentos futuros. Esta medida foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em sua sessão realizada nesta quinta-feira, dia 28.
Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, a decisão foi tomada devido aos efeitos negativos do comportamento climático na safra 2023/2024, que impactou principalmente as culturas de soja e milho, resultando em diminuição da produtividade em algumas áreas específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura destacou as dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais, incluindo a queda nos preços de commodities como soja, milho, carne e leite em algumas regiões, bem como o encarecimento dos insumos agrícolas.
As instituições financeiras terão a prerrogativa de renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. É importante ressaltar que as linhas de crédito devem ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano anterior, e que o devedor deve estar em dia com as parcelas até esta data.
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados, incluindo recursos equalizados, obrigatórios e dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste. As operações devem ser amparadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e pelos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), assim como pelas linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados contemplados são os seguintes:
- Soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
- Bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
- Soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
- Bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
- Soja, milho e bovinocultura de leite e carne: Mato Grosso do Sul;
- Bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas serão corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive em caso de inadimplência. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 poderão ser corrigidas pelos encargos contratuais para situações de normalidade, dispensando encargos extras devido à inadimplência. O mutuário deve honrar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Para as linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 poderão ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Já nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 deverão ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas indicam que as operações de investimento elegíveis para renegociação, com parcelas com vencimento em 2024, podem totalizar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, estima-se um custo de R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. Este custo será deduzido dos valores destinados à equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
No que diz respeito às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a solicitar a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Anteriormente, não havia norma definida sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que os encargos para a situação de inadimplência serão aplicados, porém, esses encargos estarão vinculados aos fundos constitucionais, que oferecem taxas de juros inferiores em comparação com outras linhas de crédito rural.